famílias interessadas em participar do programa de moradias populares do PROGRAMA DE PARCERIA COM MUNICÍPIOS, que iniciará as inscrições para o
empreendimento conforme abaixo:
O processo de escolha se dará por meio de sorteio público, sendo que:
7% das moradias serão destinadas à famílias com pessoas com deficiências graves e/ou irreversíveis (chefe da família, cônjuge /
companheiro(a), filhos e tutelados), que serão submetidos à perícia médica, conforme legislação vigente;
5% destinadas ao Programa de Atendimento ao Idoso, conforme edital específico;
4% destinadas aos policiais civis, policiais militares, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária, conforme
edital específico.
O prazo máximo de financiamento é de 25 anos.
PODEM SE INSCREVER PARA CONCORRER ÀS UNIDADES HABITACIONAIS:
a) Famílias resultantes de casamento civil ou religioso (casal com ou sem filhos); b) Famílias resultantes de união estável (companheiros com ou sem filhos); c) Famílias resultantes de
união homoafetiva (parceiros(as) com ou sem filhos); d) Famílias monoparentais (mãe ou pai com seus filhos); e) Famílias anaparentais (avós e netos, irmãos, tios e sobrinhos, primos e
demais famílias anaparentais (sem os pais), constituídas com base no parentesco consangüíneo, independentemente do grau de parentesco); f) Indivíduos sós (indivíduos que têm 25
anos ou mais, não vivem em união estável, são viúvos, divorciados, desquitados, separados judicialmente ou solteiros e que: I) não têm filhos; II) têm filhos menores de 25 anos, mas
deles não detêm a guarda nem com eles residem sob o mesmo teto; ou III) têm filhos, mas os filhos já constituíram família ou já têm 25 anos ou mais; IV) não residem com os pais ou
qualquer outra pessoa); e g) Famílias afetivas (constituídas por indivíduos que reciprocamente se consideram afamiliados, que são unidos por afinidade ou por vontade expressa e que
residem familiarmente sob o mesmo teto, de maneira pública, duradoura e contínua).
PRÉ REQUISITOS:
1 - A Família deve comprovar pelo menos os últimos 03 (três) anos de residência no Município; 2 - Caso a família não resida no município, o chefe deve comprovar pelo menos os
últimos 03 (três) anos de trabalho no município; 3 - Não ser proprietário e não possuir financiamento de imóvel em qualquer parte do território nacional; 4 - Não ter sido atendido
anteriormente por Programas Habitacionais da Secretaria da Habitação/CDHU ou outros agentes promotores de atendimento habitacional de moradias populares destinadas à famílias
de baixa renda; 5 - Caso haja deficiente na família (chefe, cônjuge e/ou filhos), trazer laudo médico; 6 - A renda familiar obrigatória deste programa é de 01 a 10 salários mínimos; 7 -
Será válido somente 01 inscrição por família, em havendo duas ou mais inscrições, por família, para este empreendimento, todas serão canceladas, mesmo que a família venha a ser
sorteada; 8 - Menores de 18 anos não poderão fazer inscrição a menos que comprovem emancipação.
UNIDADES HABITACIONAIS PARA INDIVÍDUOS SÓS:
a) Estão destinadas, no máximo, 05 unidades habitacionais para os 05 indivíduos sós que, por primeiro, venham a ser sorteados e habilitados, de acordo com estudos técnicos
realizados pela Secretaria de Estado da Habitação e/ou CDHU, para estimar a demanda de indivíduos sós na população de baixa renda a que se destina o presente programa
habitacional; b) Não havendo indivíduos sós entre as famílias sorteadas e habilitadas ou em sendo sorteados e habilitados indivíduos sós em número inferior a 05, as unidades
habitacionais remanescentes serão destinadas às demais famílias sorteadas e/ou suplentes habilitadas; c) Eventuais indivíduos sós, sorteados após os 05 indivíduos sós por primeiro
sorteados e habilitados, irão compor a lista de suplentes das, no máximo, 05 unidades habitacionais destinadas aos indivíduos sós, observada, na formação desta lista, a ordem em que
os indivíduos sós foram sorteados. Obs.: Não serão destinadas unidades habitacionais de 03 dormitórios aos indivíduos sós, tendo em vista que o produto tipologia de 03
dormitórios é adequado à demanda de famílias com maior número de integrantes.
DIREITO DE ESCOLHA DA UNIDADE HABITACIONAL:
1 - Após a habilitação das famílias sorteadas, a CDHU dará às famílias habilitadas o direito de, observadas as demais condições exigidas pelo presente programa habitacional,
escolherem, por primeiro, o número de dormitórios de sua unidade habitacional e, por segundo, a sua própria unidade habitacional dentre as disponíveis no empreendimento
habitacional, observado que: a) As famílias habilitadas das famílias com pessoas com deficiência, dos idosos e dos policiais, nesta ordem, escolherão por primeiro. b) Na seqüência, as
demais famílias habilitadas irão escolher, sendo que as famílias mais numerosas escolherão por primeiro; 2 - Para possibilitar esta escolha, a CDHU ordenará a lista das famílias dos
portadores de deficiência, dos idosos, dos policiais e das demais famílias habilitadas, classificando-as na ordem decrescente do número de integrantes de cada núcleo familiar e
resolverá os casos de empate entre famílias com igual número de integrantes sempre com preferência pela família que por primeiro foi sorteada.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
1 - RG, CPF e Carteira de trabalho do chefe e do cônjuge (marido, esposa, companheiro ou parceiro(a)); 2 - Endereço completo de moradia para correspondência (com CEP);
3 - Comprovante de Residência.
DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O TEMPO DE MORADIA OU TRABALHO NO MUNICÍPIO (ÚLTIMOS 03 ANOS)
1 - Contrato de aluguel com firmas reconhecidas à época da assinatura, ou; 2 - Carteira de vacinação do Município para filhos com idade até 06 anos ou; 3 - Atestado escolar para filhos
maiores de 07 anos ou; 4 - Declaração do Posto de Saúde atestando o início e a frequência do atendimento do interessado; 5 - Carteira de Trabalho atualizada, com registros de
trabalho no Município.
INSCRIÇÕES
AGENDAMENTO OBRIGATÓRIO PARA AS INSCRIÇÕES INSCRIÇÃO
Período: 10/03/2014
Horário: das 9h às 17h
Local: Salão de Eventos São Luiz Orione (Colégio dos Padres)
Rua Dom Orione, nº 250 - Jd. Guaraville
Período: 11 a 13/03/2014
Horário: das 9h às 17h
Local: Salão de Eventos São Luiz Orione (Colégio dos Padres)
Rua Dom Orione, nº 250 - Jd. Guaraville
Nenhum comentário: